STF decide que PF pode firmar acordo de delação premiada
O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (20), por 8 votos a 3, que a Polícia Federal pode negociar e celebrar acordos de delação premiada mesmo sem anuência do Ministério Público.
De acordo com o G1, na avaliação da maioria dos ministros do STF, a autorização não fere a Constituição nem prejudica o poder do MP.
Pela decisão, a PF poderá sugerir punições aos delatores, mas a palavra final será do juiz. A Polícia Federal não poderá, contudo, inteferir nas atribuições do MP, ao combinar com os delatores, por exemplo, que não será oferecida denúncia.
Em crimes federais, como suspeitas de lavagem de dinheiro ou corrupção de verba federal, é a Polícia Federal quem negocia acordos de delação, mas a decisão do Supremo autoriza também que a Polícia Civil firme acordos, conforme prevê a a Lei 12.850/2013.
A Procuradoria Geral da República pediu ao Supremo que declarasse a possibilidade inconstitucional. A PGR argumentou que o Ministério Público “funciona como filtro contra o desvio do sistema punitivo e seu uso como instrumento de justiça privada, assim como na colaboração premiada deve funcionar como filtro contra a ânsia vingativa”. Metro1