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JUSTIÇA DETERMINA QUE EMBASA COBRE APENAS O QUE FOR CONSUMIDO PELOS CLIENTES

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que a Embasa cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido e, no caso daqueles que pagam a tarifa mínima, que a cobrança seja feita pelos dias em que foi fornecida a água. A Embasa informou que vai recorrer da decisão.

Na decisão liminar, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, determinou ainda que, em caso de falta de água por período superior a 24h, a Embasa promova o abastecimento através de carro-pipa para as localidades atingidas e informe, através de rádio, televisão e jornal, aos consumidores sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do fornecimento da água, indicando ainda quanto tempo será necessário para o reparo técnico.

Fonte: “Correio”

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