Política

Candidatos às eleições municipais têm até o dia 2/10 para definir domicílio e filiação

De acordo com a Lei 9.504/97, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida
2 DE OUTUBRO

Os candidatos interessados em concorrer às Eleições Municipais 2016 têm até o dia 2 de outubro para definirem os seus domicílios eleitorais e filiação partidária. Isso porque a Lei 9.504/97, em seu Artigo 9, determina que para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

De acordo com o Código Eleitoral, domicílio é o lugar da residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam eles políticos, sociais, patrimoniais ou de negócios.

Magistrados, militares e membros do MP

A resolução TSE 23.117, que dispõe sobre a filiação partidária, determina que os magistrados, militares, membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público que quiserem concorrer à eleição observem seus próprios prazos de filiação, que, diferentemente dos outros candidatos, é de 6 meses antes do pleito.

Servidores da Justiça Eleitoral

Segundo entendimento do TSE, são incompatíveis a condição de servidor da Justiça Eleitoral e a filiação partidária. Assim, o respectivo servidor que pretenda filiar-se a partido político deve se exonerar do cargo ocupado.

Dupla filiação

A Lei 9.096/95, ou Leis dos Partidos Políticos, proíbe que haja coexistência de filiações partidárias. Dessa forma, caso o candidato tenha duas inscrições em legendas distintas, a Justiça Eleitoral fará o cancelamento da filiação mais antiga, prevalecendo apenas a mais recente.

Ajustes à legislação eleitoral

Algumas datas e prazos relacionados à legislação eleitoral podem ser alterados ainda neste ano, isso porque está para ser sancionado pela Presidência da República, até o mês de outubro, o Projeto de Lei 5735/2013, que promove mudança na Lei das Eleições e no Código Eleitoral. Caso a Presidência sancione o PL, uma das principais modificações será a definição da filiação partidária, que passará de um ano para seis meses. Confira aqui o Projeto.

Matéria: Vitor Gabriel / Com informações do TSE

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *