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BONFIM: COM SENTENÇA POÉTICA, JUIZ MANDA DEVOLVER SANFONA A NIVALDO DO ACORDEON

O sanfoneiro bonfinense Nivaldo do Acordeon passou 5 meses angustiantes. Em novembro do ano passado, ele foi surpreendido por uma decisão judicial que mandou a Polícia Civil de Senhor do Bonfim apreender sua sanfona, por conta de uma denúncia de roubo.

O sanfoneiro Renato Cigano entrou com uma ação na Justiça, ao ver fotos de Nivaldo com a sanfona nas redes sociais, alegando que o instrumento lhe pertencia e que havia sido roubado anos atrás. Daí, começou uma disputa judicial pela posse da sanfona.

Baseando-se em documentos apresentados pelas partes, o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Senhor do Bonfim, Dr. Teomar Almeida de Oliveira, publicou sentença nesta sexta-feira (23), determinado que o instrumento fique com Nivaldo do Acordeon como depositário fiel. O que chamou a atenção, é que o juiz proferiu a sentença em forma de poesia.

Confira abaixo:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM

PROCESSO No 0301112-67.2017.805.0244
Restituição de Coisa Apreendida

“DECIDAM”
SANFONA DO POVO
(Luiz Gonzaga)

“Quem roubou minha sanfona foi Mané, foi Rufino, foi Romão?
Quem roubou minha sanfona foi o Zé, foi Batista ou Bastião?
Quem roubou minha sanfona aí! traz de volta seu ladrão
Olha aqui essa sanfona sempre foi a minha dona e tem valor de estimação!!

Quem roubou minha sanfona eu bem sei foi alguém sem coração.
Nesse dia eu não cantei quase chorei foi tão grande a emoção!
Quem roubou minha sanfona ai! peço não faça de novo!
Pois esta sanfona bela que eu estou tocando nela é a sanfona do povo. (…)”

No embalo da emoção
Sanfoneiros pedem aquela sanfona velha
Que um dia já foi bela
Hoje ela é castigada, afastada da canção
Condenada a viver gelada
No banheiro da prisão

E o sanfoneiro engaiolado
Sem a voz, os dedos e o pulmão
Distante da sanfona velha
Seu maior bem de estimação
Espera que o Juiz diga qual o querelado
Que levará a sanfona do povo junto ao seu coração

Não há mais tempo de espera
Para uma decisão que preste
O povo está desolado
Por ver o maior símbolo do Nordeste
Que despontou numa tapera
Como um pássaro engaiolado

De tão simples instrumento
Das cantigas do sertão, xote, xaxado e baião
Passou à relíquia sem documento
De disputa encarecida, cobiçada no momento
Que chega a envergonhar o nosso Rei Gonzagão
Quando disse outro dia que o jumento é nosso irmão

Pobre sanfona do povo
Pagando o que não deve
Como qualquer prisioneiro
Presa por ser a rainha do Nordeste e do Sertão
Não pode mais permanecer
Como adorno de banheiro de masmorra da prisão

Não sei quem é o proprietário
Mas, o possuidor do melhor documento (fls. 62)
É presumido o signatário
Dono daquele instrumento
Ficando com o direito
De recebê-la no peito como fiel depositário

Não decido por decidir
Mas, por a lei me permitir (art. 120, § 4o, CPP)
Colocar em suas mãos
Que outrora foi tirada, do povo e dos cidadãos
Sem piedade e compaixão
Aquela sanfona velha que imortalizou Gonzagão

Nilvado o direito é seu, como fiel depositário
Visto o seu opositor não ter provado o contrário
Até que se finde a contenda
Delegado me atenda
Como da outra vez foi buscar
A bela sanfona do povo, vá agora entregar

E para finalizar
Hei por bem declarar
Que fui competente para buscar
Sou também para entregar

Cumpra-se, sem titubear!

P.R.I.
Apense-se ao IP. Após, arquive-se os autos com as devidas baixas.
Senhor do Bonfim, 23 de março de 2018.

TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito

Fonte: “Blog do Eloilto Cajui”

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