Tribunal do júri absolve réu acusado de homicídio qualificado pela 2ª vez
Reunido nesta terça-feira (22/09/2015), o Tribunal do Júri da Comarca de Campo Formoso (Ba) absolveu o réu NEY CLAUDIONOR DA SILVA, de apelido “Cabo Ney”, acusado de ter cometido Homicídio Qualificado contra a pessoa de João Sivaldo da Cruz, em 18 de abril de 2008, utilizando revólver calibre 38, segundo a denúncia do Ministério Público, por encomenda que lhe teria sido feita pela pessoa de Adenilson Pereira Lima (Art. 121, §2º, inciso I, do Código Penal Brasileiro), que supostamente queria se vingar da vítima que lhe decepou um braço com golpes de facão, no Distrito de Igara, Município de Senhor do Bonfim (Ba) por ter denunciado a vítima por furto de um celular no bar de sua propriedade.
“Cabo Ney” foi levado a Júri Popular pela primeira vez no dia 15 de setembro de 2009, sendo absolvido pelo Conselho de Sentença, tendo o Ministério Público apelado da sentença, resultando na anulação do julgamento pelo Tribunal de Justiça, que acolheu as razões do Ministério Público, de que a decisão dos jurados ocorreu contra as provas dos autos.
Julgado pela segunda vez nesta terça-feira (22/09/2015), seis anos depois do primeiro julgamento, o Tribunal do Júri absolveu o réu, acolhendo a tese da defesa de “Negativa de Autoria”, reforçando a tese do Ministério Público de ausência de provas concretas de ter sido o “Cabo Ney” autor do homicídio contra a vítima João Sivaldo.
Presidiu a Sessão de Julgamento o Dr. Aroldo Carlos Borges do Nascimento, Juiz Titular da Vara Crime de Campo Formoso (Ba), tendo o Ministério Público sido representado pelo Promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas e na defesa, o advogado bonfinense Josemar Santana, que atuou nos dois julgamentos, e completou 145 atuações no Tribunal do Júri.
SANSIL COMUNICAÇÃO, Senhor do Bonfim, Bahia, 22 de setembro de 2015.