Mulher que carregou saco de cimento em prova será indenizada, diz Justiça
Após três anos, a Justiça determinou que uma das candidatas que precisou carregar um caso de cimento de 50 quilos em um percurso de 60 metros como prova prática em um concurso público para a Prefeitura de Tambaú (SP), feito em 2013, e afirmou ter ficado constrangida, irá receber R$ 5 mil por danos morais que deverão ser pagos pela Prefeitura e pela empresa Noroeste Concursos. Segundo o processo aberto pela candidata, que prefere não ser identificada, no edital não havia especificação sobre qual seria a atividade prática a ser realizada, não havia distinção entre homens e mulheres, houve atraso de três horas no início da prova e não havia água, alimentação ou banheiros.
Um dia após a realização do concurso, 12 de agosto, a Prefeitura afirmou que as informações estavam explícitas no edital do concurso e que faltou atenção das candidatas, que deveriam ter lido o edital completo. A prova foi definida em anexo ao edital do concurso, datado de 7 de agosto. De acordo com o desembargador Magalhães Coelho, da 7ª Câmara de Direto Público, responsável pela decisão, o edital deveria ter distinguido os gêneros no contexto do concurso, já que homens e mulheres são fisicamente diferentes e devem ser discriminados na medida das diferenças. Quanto ao carregamento de peso, Coelho afirmou que havia outras funções que poderiam ser desempenhadas sem a necessidade do manejo de materiais pesados, mas que também provaria se a candidata era apta ou não ao cargo. Em nota divulgada pela assessoria de imprensa, a Prefeitura Municipal afirmou que tanto a elaboração quanto a execução das provas teóricas e práticas do concurso são de responsabilidade da Noroeste Concursos. A decisão ainda cabe recurso.