Política

MPF QUER AMPLIAR PENA EM CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO DE CAMPO FORMOSO/BA POR IMPROBIDADE

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A pedido do MPF, Francisco Nascimento foi condenado em 2015 por fraudar licitação do Peti, mas não foi condenado à perda de qualquer cargo público que exerça ou venha a exercer.

O Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso/BA recorreu, na última sexta-feira, 4 de março, para a ampliação da sentença que condenou o ex-prefeito da cidade, Francisco Nascimento, e o procurador do município à época, Cândido Peralva Filho, por improbidade administrativa. Além da suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, devolução do dinheiro público e pagamento de multa civil, já obtido por meio de ação do MPF, o órgão quer a perda de cargo público que ambos exerçam ou venham a exercer.

Em maio do ano passado, a Justiça Federal condenou Nascimento e Peralva Filho por fraude em licitações referentes à execução de ações sociais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
(Peti). Eles foram sentenciados a ressarcir os cofres públicos em R$53.436,50, tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos e foram proibidos de contratar com o poder público por cinco.
Também foram condenados a pagar multa civil no valor de R$50 mil, mas não foram sentenciados à perda de função pública.

De acordo com a apelação, de autoria do procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, a perda da função pública, prevista no art. 12, II, da Lei nº 8.429/92
, deve ser aplicada independentemente dos condenados exercerem cargos no momento da decisão, pois só terão efeito quando a sentença transitar em julgado – ou seja, quando não mais couber recursos à decisão judicial. Nesse momento, os réus podem ter assumido novos cargos públicos.

No recurso, o procurador defende que a penalidade deve abranger qualquer vínculo existente entre o agente ímprobo e o Poder Público, em todas as esferas: municipal, estadual ou federal. Isto
para garantir “que o ímprobo fique impedido de ocupar função pública, visto ter demonstrado, ante a condenação, não possuir os atributos necessários para o exercício da função pública, a qual
está pautada em valores éticos e exige um comportamento honesto e eficiente”
– afirma.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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