Maioria do STF derruba comissão da oposição e dá poder ao Senado no Impeachment
Em julgamento sobre as regras de tramitação do processo de impeachment, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (17) de forma contrária à eleição da chapa apoiada pela oposição para a comissão especial da Câmara que vai analisar a denúncia de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT).
A maioria dos ministros também votou favoravelmente a que o Senado tenha o poder de arquivar uma eventual abertura do processo de impeachment pela Câmara.
Se o resultado for mantido até o final do julgamento, isso representa uma vitória para o governo. Os magistrados, no entanto, podem mudar seus votos até o final do julgamento.
Nove dos onze ministros já votaram. Nesses dois pontos, já há maioria de seis votos contra três.
Cinco ministros acompanharam o voto de Luís Roberto Barroso, que defendeu a indicação apenas pelos líderes dos partidos políticos para compor a comissão do impeachment, e também o poder do Senado de barrar o processo.
Na semana passada, partidos de oposição e deputados dissidentes da base do governo lançaram a candidatura de uma chapa favorável ao impeachment para a comissão. A chapa da oposição foi vitoriosa por 272 votos a 199.
Além de Barroso, votaram contra a possibilidade de apresentação de chapa alternativa e a favor do arquivamento pelo Senado os ministros Marco Aurélio Mello, Teori Zavascki, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber.
O relator do processo, ministro Luiz Edson Fachin, votou pela manutenção da eleição da chapa da oposição, e a favor de que a decisão da Câmara de abrir o processo de impeachment obrigue o Senado a instaurar o processo, ponto a partir do qual ocorre o afastamento temporário da presidente, por 180 dias ou até o fim do julgamento.
Acompanharam o voto de Fachin os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
O Supremo continua nesta quinta-feira (17) o julgamento das regras do processo de impeachment, com base em ação proposta pelo PC do B. O ponto central é quais pontos da Lei do Impeachment, de 1950, estão de acordo com a Constituição Federal de 1988.