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Justiça dá 15 dias para todos os presos serem transferidos do Complexo Policial de Bonfim

Não existe Cadeia Pública em Senhor do Bonfim/BA, o que há, na verdade, é um depósito de pessoas submetidas aos mais cruéis e horrendos sacrifícios desumanos, sem os mínimos direitos que devem ser assegurados aos presos

Um processo iniciado em 2002 em que pede a interdição total do prédio onde funciona a delegacia territorial de Senhor do Bonfim, alegando falta de segurança, insalubridade dentre outras situações que expõe tanto custodiados como funcionários, bem como a população como todo em virtude de potenciais fugas, foi acatado pela justiça de Senhor do Bonfim 16 anos após ter sido dado entrada na justiça.

O Juiz Dr. Teomar Almeida acatou no início de agosto (02/08/2018), o pedido do MP para interdição da carceragem do Complexo Policial sob tais alegações: “INTERDIÇÃO 

ADMINISTRATIVA da Cadeia Pública do Município de Senhor do Bonfim/BA, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra o ESTADO DA BAHIA, nos idos do ano de 2002. Afirma o postulante, em apertada síntese, que referida unidade prisional funciona com precárias condições de segurança e salubridade, sendo ambiente “inadequado para a permanência humana”. Aduz que tais condições vulneram a dignidade dos encarcerados ali presentes e dos cidadãos do Município, ante o risco de fuga. Discorre sobre o risco de proliferação de doenças infectocontagiosas no local, ante a insuficiente penetração de luz, ventilação e superlotação. Menciona laudo da vigilância sanitária e outro da lavra do DPT, ambos no sentido de que as instalações são precárias e põem em risco a saúde e até a vida dos segregados.

De acordo com técnicos do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia, não poderia ser adiada a reforma do prédio, em virtude das péssimas condições físicas, também atestadas pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de Senhor do Bonfim, que apresentaram seguintes relatórios:

“que a Cadeia Pública de Senhor do Bonfim, situado no Complexo Policial, não reúne condições de habitabilidade, comprometendo a saúde e colocando em risco a vida, não somente dos detentos, mas também das pessoas que trabalham naquele lugar”. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia

“no caso em questão, existe uma combinação perigosa e gravíssima de fatores provocados pela existência de grandes vazios, junto à fundação, causados pela perfuração de túneis para fuga e a grande e constante infiltração na água na área abaixo do pavilhão das celas”. Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de Senhor do Bonfim.

Em 2003 a SSP-BA informou que devido a Lei de Responsabilidade Fiscal, não tinha no momento condições de reformar totalmente o prédio, mas argumentou que as celas necessitavam de reformas, com base em novo relatório da Vigilância Sanitária Municipal, concluindo que: “tendo em vista o 

o relatório acima descrito, concluímos que as celas necessitam de reparos urgentes para restaurar a salubridade e segurança dos detentos”.

Passados 7 anos desde o pedido inicial de 2002, em 2009 a Juíza Drª. Elizabeth de Sena Sales Maria julgou necessária a interdição da carvceragem no Complexo de Bonfim, comas seguintes e semelhantes argumentações: “a Cadeia Pública local encontra-se em condições sub-humanas, as celas totalmente com ar viciado, sem entrada de ar e luz solar, com a fiação elétrica totalmente exposta, condições de higiene precárias, tornando o ambiente insuportável a um ser humano, sentindo-se o mal cheiro antes mesmo de alcançar as dependências carcerárias”. Porém somente em 2014 houve resposta do Governo informando que todas as obras destinadas a reformas e manutenções das unidades policiais estão suspensas.

Em julho de 2017, após rebelião onde foi destruído todo o interior da carceragem no Complexo de Bonfim, e com a fuga de 22 presos, novamente se acendeu a necessidade de interdição do prédio, ocasião que motivou a vinda do Secretário de Segurança Pública da Bahia, Dr. Maurício Barbosa, na unidade prisional, mas nada foi feito e novas fugas continuaram acontecendo na cadeia de Bonfim. O MP local adentrou com novo pedido de transferência de todos os presos, e foi acatado pela justiça que pedia até mesmo se pleiteava a construção de uma cadeia pública, conforme ofício nº 0501571-

-85.2017.805.0244, Decisão deste Juízo, às fls. 408/410, datada de 07 de agosto de 2017, determinando a transferência de todos os presos da carceragem local e vedando o recebimento de novos presos, porém sem o adequado cumprimento. Novo petitório do Ministério Público, à fl. 411, datado de 02 de outubro de 2017, acompanhado dos documentos de fls. 412/417, dando conta de grave problema de saúde pública na carceragem local.

Os pedidos de transferência e interdições continuaram sendo solicitados pelo MP e se arrastando até este ano d de 2018.

Na data de 01 de novembro de 2017, o Ministério Pública pugnou novamente pela transferência de todos os detentos da carceragem local (fl. 418), com a juntada dando conta de mais uma fuga de 5 (cinco) detentos da Cadeia Pública local. Reiteração de pedido do Ministério Público, à fl. 419, com data de 09 de março de 2018, no sentido de que sejam transferidos todos os presos da carceragem local. Mais um pedido do Ministério Público, datado de 09 de maio de 2018, pugnando pela transferência de todos os presos da carceragem local, dessa vez, acompanhado de Ofício nº 0302/2018, dando conta da ocorrência de curtos-circuitos na caixa de entrada de energia elétrica do Complexo Policial,

com início de incêndio e, por conseguinte, de rebelião dos presos, diante da falta de energia, ocorridas nos dias 04 e 05.05.2018. Novo pedido do Ministério Público, datado de 03 de maio de 2018, pugnando pela transferência de todos os detentos da carceragem local, com a juntada de Laudo de Exame Pericial do Departamento de Polícia Técnica de Senhor do Bonfim/BA, realizado no quadro de distribuição de energia elétrica do Complexo Policial local.

Em julho de 2018, uma sessão de espancamento de um preso que durou das 22hs às 02hs da madrugada do dia seguinte, onde foram expostas através de fotografias, as torturas sofridas pelo custodiado que foi internado com fraturas de costelas, e diversas escoriações, motivou uma revista minuciosa por parte do Juiz, de uma Defensora e das policias Militar e Civil no interior do Complexo, ocasião em que foram encontrados diversos matérias ilícitos, tais como drogas, celulares, arma branca tipo chunchos, dentre outro objetos, a justiça de Bonfim resolveu depois de 16 anos de pedido de transferência de custodiados e 9 anos de interdição do prédio acatar o pedido do MP e determinou algumas punições caso sejam descumpridas suas recomendações tais como:

• A) Que procedam ao encaminhamento de todos os presos que se encontram na Cadeia Pública local para o Presídio de Juazeiro/BA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com comunicação ao Juízo da Vara das Execuções Penais daquela Comarca e ao Diretor do Presídio, com prazo suficiente aos ajustes necessárias à transferência dos presos, sob pena de multa pessoal de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

• B) Determino que, após a lavratura dos autos de prisão em flagrante, encaminhe-se o preso, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ou após a realização da audiência de custódia, para o Conjunto Penal de Juazeiro/BA, sob pena de multa pessoal de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada ato de descumprimento.

• C) Intime-se o Estado da Bahia, através de seus representantes legais, para o cumprimento da sentença de fls. 141/146, no sentido de adotar as providências cabíveis de reforma e restauração da Cadeia Pública do Município de Senhor do Bonfim/BA, necessárias à habitabilidade de presos provisórias, no prazo de 90 (noventa dias).

Finalizando o Juiz citou as seguintes palavras em relação ao que deveria ser a cadeia pública de Bonfim, “Não existe Cadeia Pública em Senhor do Bonfim/BA, 

o que há, na verdade, é um depósito de pessoas submetidas aos mais cruéis e horrendos sacrifícios desumanos, sem os mínimos direitos que devem ser assegurados aos presos”, Dr. Teomar Almeida.

Nosso Repórter Netto Maravilha conversou com o Delegado Coordenador da 19ª COORPIN, Dr. Felipe Neri que alegou que não tem condições de bancar a transferência de 120 custodiados que se encontram em Senhor do Bonfim, no prazo de 15 dias conforme estipulado pela Justiça, uma vez em que a coordenadoria não dispõe de efetivo, e a recomendação da Secretaria de Segurança Pública para o Presídio de Juazeiro é de receber apenas 5 presos por dia/semana.

Nossa reportagem tentou contato com o Juiz Dr. Teomar que estava atendendo na Comarca de Morro do Chapéu, mas ainda não conseguimos êxito com o mesmo, em tempo ficam alguns argumentos: O Conjunto Penal de Juazeiro está aberto para receber 120 presos de Bonfim nesses 15 dias?, há efetivo em Bonfim para tais transferências? Por que a Secretaria de Segurança e de Administração do Estado não serão penalizadas por tais situações da carceragem na cidade de Bonfim?

Fonte:Blog do Netto Maravilha

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