Justiça baiana derruba pensão vitalícia para ex-governadores
A decisão ainda delega ao Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que elabore uma planilha, na qual estejam discriminados todos os valores pagos a cada um dos ex-governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pelo artigo em questão. Em nota, a PGE informou que “irá analisar o inteiro teor da decisão para, só então, adotar as medidas judiciais cabíveis”.
Ação popular
A medida, de caráter liminar, é fruto de uma ação popular movida por Fábio da Silva Brito, secretário-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares do Estado da Bahia. Na decisão, o juiz responsável lembra que, para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o artigo “fere o preceito constitucional” da Constituição da República, de 1988.
A PEC estadual 141/14 foi aprovada em novembro de 2014, na Assembleia Legislativa da Bahia, por unanimidade. A proposta, de autoria do então deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) foi sancionada, no mesmo dia da aprovação, pelo então governador da Bahia, Jaques Wagner, um dos beneficiários da pensão.
Até então, os ex-governadores citados recebem pensão de R$ 20 mil e, em caso de morte, o valor pode ser transferido para as respectivas viúvas.