Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir de hoje
Norma restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições
![Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir de hoje [Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir de hoje]](https://www.metro1.com.br/noticias/62618,candidatos-so-podem-ser-presos-em-flagrante-a-partir-de-hoje-3.jpg)
A partir de hoje (13), os candidatos que participam do segundo turno das eleições não poderão ser detidos ou presos, a não ser em caso de flagrante. A norma, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, faz parte do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, do Código Eleitoral.
No dia 28 de outubro, disputarão o segundo turno das eleições os candidatos à Presidecia da República Jair Bolsonaro, (PSL), e Fernando Haddad (PT), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal. Metro1