Candidatos Ficha Limpa Podem Ser Impedidos Pela Justiça Eleitoral Nas Eleições Municipais de 2020
Candidatos Ficha Limpa Podem Ser Impedidos Pela Justiça Eleitoral
As últimas eleições de 2018, mostraram uma forte tendência do eleitorado brasileiro, que é a de votar em candidatos Ficha Limpa.
Contudo, a pouco mais de um ano para as eleições municipais de 2020, para prefeito e vereadores, cidadãos com ficha limpa poderão ser impedidos pela Justiça Eleitoral de serem candidatos.
Parece até contraditório e uma injustiça que uma pessoa honesta tenha seu registro de candidatura barrado pela Justiça Eleitoral e, com isso, fique impedida de concorrer às eleições! Mas isto acontece e poderá ocorrer ainda mais nas próximas eleições de 2020!
Entenda as razões
O Processo Eleitoral Brasileiro impõe várias regras para que uma pessoa se torne candidato(a) e concorra às eleições. Uma destas regras, em especial, é a de que a pessoa, para ter seu registro de candidatura aceito pela Justiça Eleitoral, seja filiado(a) a um Partido Político.
Além disso, na legislação eleitoral brasileira, existem ainda outras regras que estabelecem o que é necessário para que uma pessoa venha a disputar a um cargo eletivo, inclusive de ser ficha limpa.
Para a legislação eleitoral, são condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer; a filiação partidária, idade mínima para o cargo pretendido, entre outros requisitos.
Pela letra da Lei Eleitoral é proibido o registro de candidatura avulsa, ainda que o candidato tenha filiação partidária, isto porque cabe aos partidos o registro dos candidatos que queiram participar nas eleições.
Vale salientar também que para concorrer às eleições, o candidato além de possuir domicílio eleitoral na respecitva circuscrição deverá estar com filiação deferida pelo partido político seis meses antes do pleito.
Para Lei Eleitoral, são inelegíveis e não podem ser candidatos, os inalistáveis e os analfabetos. E, também, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
Mas iremos tratar aqui especificamente da principal regra para uma pessoa ser candidato(a), que é a de ser filiado a partido político, pois os Partidos Políticos também necessitam cumprir inúmeras normas legais para que este não perca seu registro e anotação no TSE e, como resultado, fique impedido de apresentar candidatos às eleições.
Como Os Partidos Políticos Pode Prejudicar Um Candidato Ficha Limpa?
Via de regra os Partidos Políticos têm de ter seus registros reconhecidos pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Sem a obtenção de anotação e registro o partido, seja no âmbito Federal, Estadual e Municipal, não será reconhecido pelo TSE e não poderá apresentar candidatos para participar nas eleições.
O TSE, por meio da Resolução nº 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de agremiações partidárias, endureceu, por assim dizer, a questão dos Partidos com Diretórios Provisórios, dando prazo de 180 dias, contados a partir de 1º/01/2019, para que os Partidos constituam Diretórios definitivos.
Conforme estabelecem os artigos 39 e 64 da Resolução TSE nº 23.571/2018,o prazo para o atendimento desta exigência terminará no dia 29/06/2019, e caso não seja cumprido, o Partido não poderá apresentar candidatos nas próximas eleições que estão previstas para 2020.
O TSE também está fechando o cerco para aqueles partidos, sobretudo na esfera municipal, que não dão importância alguma com respeito a prestação de contas anual e a escrituração contábil regular, impondo que, se o Partido tiver suas contas julgadas como não prestadas terá seu registro SUSPENSO, ficando assim INATIVADO e novas anotações indeferidas pelo TSE, e, com isso, por via de consequência, ficará impossibilitado de apresetar candidatos nas próximas eleições.
Com respeito a escrituração contábil regular, os Partidos, principalmente a nível municipal, por não cumprirem com as obrigações legais perante a Receita Federal, estão com irregularidade na inscrição do CNPJ, passadando para condição de INAPTA, situação que, além de débitos para o Presidente do partido, junto à Receita Federal, o partido fica impedido de fazer qualquer anotação no TSE e em agências bancárias. Como consequência também o Partido que tiver a inscrição do CNPJ na condição de INAPTA não poderá participar nas próximas eleições e apresentar candidatos, pois é exigido dos partidos inscrição do CNPJ com inscrição válida.
Outra situação imposta pelo TSE, que resulta também na suspensão do registro e anotação do partido é o julgamento pela justiça eleitoral da prestação de contas das eleições de 2018 como não prestada pelo partido, conforme estabelecem os artigos 49, I e 83, II da Resolução TSE nº 23.553/2017.
Muitos partidos, na esfera municipal, por não terem participado diretamente nas eleições de 2018, não prestaram contas à Justiça Eleitoral, mesmo após a citação de assim procederem, tendo então como penalidade o julgamento das contas como não prestadas e, assim, além de não receberem recursos do Fundo Partidário, não poderão apresentar candidados nas próximas eleições de 2020, por se encontrarem suspenso imediatamente após o julgamento das contas não prestadas peja justiça eleitoral.
VEJA COMO ESTÁ SEU PARTIDO!
As considerações aqui tratadas são importantes e devem ser motivo de grande preocupação, principalmente para os dirigentes de partidos políticos no âmbito municipal, pois se não forem resolvidas as situações descritas acima, como criação do partido definitiva em diretório no lugar de provisório, regularização das prestaçoes de contas ainda não prestadas à Justiça Eleitoral e a regularização do CNPJ do partido, caso sua inscrição esteja inapta, poderá ensejar a suspensão do registro do partido no TSE e concomitatimente o partido ficará impedido de apresentar candido nas proximas eleições, por mais ficha limpa que o candidato seja.
É de inteira responsabilidade do Presidente do Partido, naturalmente, resolver estas questões legais.
Contudo, cabe também aos filiados do partido verificar a situação atual do partido, no sentido de levantar se há pendências ou não. Além de consultar diretamente ao Presidente do Partido sobre a situação atual em que se encontra o partido, o filiado poderá também recorrer ao Cartório Eleitoral e aos sites do TSE e da Receita Federal, pois são fontes fidedignas e seguras. Outra medida adicional é o acompanhamento profissional de um contabilista e advogado habilitados e de confiança para o levantamento e saneamento de tais pendências.
Nossa recomendação é que tanto os Presidentes dos Partidos quanto os seus filiados cuidem o quanto antes para resolver qualquer irregularidade existente no partido, evitando assim preocupações futuras e, mais importante ainda, não venha prejudicar candidados que desejem concorerem às eleições municipais de 2020.
Fonte: Exito contabilidade gestão publica