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Criança encontrada em coma alcoólica em Senhor do Bonfim foi atendida na UPA

Por volta das 22h30min de sábado (29), Agentes de proteção ao menor encontraram uma criança desacordada em frente a Embasa, segundo os agentes a criança apresentava sintomas de embriagues alcoólica, e de pronto foi socorrida a UPA 24hs, onde foi medicada.

Os agentes mantiveram contato com a mãe da criança que informou que não sabia onde seu filho se encontrava, porem a mesma foi intimada para maiores depoimentos nesta quarta-feira (03), nossa reportagem conversou com agente do Conselho Tutelar que informaram que a depender da situação, no caso de reincidência, a mãe pode até perder a guarda da criança.

Por outro lado, os agentes de proteção conversaram com responsáveis por uma festa de corrida de cavalo, que informaram aos agentes que a criança já teria chegado ao local embriagada.

O que acontece em Senhor do Bonfim é que várias pessoas não obedecem a lei 13.106/15 que proíbe a venda de bebidas para menores, e apesar da fiscalização dos Agentes de Proteção ao Menor, que hoje conta com 22 agentes, e com apoio da Prefeitura que disponibiliza de veículo e motorista, a fiscalização ainda é pouco no município, pois, constantemente festinhas particulares aglomeram adolescentes que fazem uso de bebida e outras drogas, a exemplo disso a Praça Nova do Congresso é cenário notório dessa falta de fiscalização, constantemente se ver grupinhos de adolescentes fazendo uso desses dependentes psíquicos e a fiscalização não coíbe tais práticas.

Confira o que diz a Lei 13.106/15, sancionada em 2015, pela então presidente Dilma.

Lei que criminaliza venda de bebida alcoólica para menores

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.106/15, que criminaliza a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. De acordo com o texto, é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a menores bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência.

A norma prevê pena de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação, e medida administrativa de interdição do estabelecimento.

O texto altera o ECA (lei 8.069/90) e revoga o inciso I do artigo 63 do decreto-lei 3.688/41, a lei das contravenções penais.

Blog do Netto Maravilha

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