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STF decide que incide ICMS sobre assinatura básica de telefonia

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incide sobre o valor pago pelo consumidor às concessionárias de telefonia, a título de tarifa de assinatura básica mensal. Por maioria de votos, os ministros seguiram entendimento do relator, ministro Teori Zavascki, de que o imposto incide sobre a tarifa básica de telefonia, “independentemente da franquia de minutos, conferida ou não ao usuário”. O caso chegou ao Supremo através de um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) que decidiu no sentido de que os serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura (enquanto sinônimo de contratação do serviço de comunicação), cadastro de usuário e equipamento, entre outros, que configurem atividade-meio ou serviços complementares, não sofrem a incidência do ICMS. O Estado argumenta que “a assinatura mensal não se trata de atividade-meio ou ato preparatório, mas de efetiva prestação do serviço de comunicação, porque, inclusive, na ausência, não haveria a possibilidade da ligação entre o emissor da mensagem e o receptor”. Para Teori, há uma relação entre a tarifa e a prestação do serviço. “Justamente por representar contraprestação por serviço de telefonia efetivamente prestado é que a sua cobrança aos — consumidores é considerada legitima”. “É legítima a incidência do ICMS em comunicação sobre o valor pago a título de tarifa de assinatura básica mensal. Entendimento contrário, como bem observa a recorrente, acabaria por atribuir ao plano de serviço elaborado pela Anatel, ou pelas próprias prestadoras, a possibilidade de definir a base de cálculo do ICMS de comunicação, afastando a incidência tributária de determinadas quantias pelo simples fato de serem cobradas dos usuários a título de assinatura básica mensal”, disse o relator. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Vencidos os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
BN

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