Justiça proíbe Vaquejada em Praia do Forte; Mata de São João não poderá receber esporte
Foto: Portal da Vaquejada/ Reprodução
Uma vaquejada que ocorreria nos próximos dias 13 (quinta) e 16 (domingo) no Parque Nossa Senhora de Fátima, em Praia do Forte, foi proibida pela Justiça nesta terça-feira (11). O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública, na última segunda-feira (10), que se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais. A promotora do MP-BA, Nívia Rodrigues afirmou que, mesmo que a decisão não tenha efeitos vinculantes, não há norma legislativa que considere a vaquejada como esporte ou patrimônio histórico e cultural. Não foi apenas uma lei estadual que foi declarada inconstitucional, mas o STF foi mais adiante e reconheceu as práticas inerentes à vaquejada como condutas penais típicas, de modo que as ações praticadas no evento não podem configurar maus-tratos e crimes ambientais apenas no Estado do Ceará”, afirmou. O juiz Admar Ferreira acatou integralmente o pedido do MP e afirmou que o STF se pronunciou “em bom momento quanto à ilegalidade da prática da vaquejada”. Além da vaquejada, que faz parte do “Desafio Bahia Forte Vaquejada 2016”, qualquer vaquejada nos municípios da comarca de Mata de São João estão proibidas sob pena de multa mínima de R$135 mil, além de multa diária de R$ 50 mil.
BN