STF: Lei cearense que regulamenta vaquejada é julgada inconstitucional
Foto: Valdivan Veloso / GloboEsporte.com
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão plenária nesta quinta-feira (6), que a lei cearense que regulamenta a realização de vaquejadas é inconstitucional. A lei 15.299/2013, que regulamenta a vaquejada como “prática desportiva e cultural no estado”, foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O relator, ministro Marco Aurélio Mello, considerou haver “crueldade intrínseca” contra os animais utilizados nesse tipo de evento. Ele citou laudos técnicos que apontam consequências danosas sofridas pelos animais como fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Os cavalos usados pelos vaqueiros também sofrem lesões. O voto da maioria dos ministros seguiu o do relator. Votaram pela inconstitucionalidade Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram favoráveis à manutenção da prática.