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UNEB Prorroga Inscrições do curso de especialização em enfermagem – Lato Sensu Campus VII em Bonfim

EDITAL nº 092/2016
Referente ao Aviso Nº 133/2016, publicado no D.O.E. de 30/09/2016.

uneb-bO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital referente à prorrogação das inscrições para Seleção de Alunos para o Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Enfermagem em Emergência e Unidade de Terapia Intensiva, a ser ofertado pelo Departamento de Educação (DEDC), Campus VII da UNEB em Senhor do Bonfim, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSU), por meio da Resolução nº 1028/2014, publicada no D.O.E. de 02/04/2014.

1. DO CURSO

1.1 O Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Enfermagem em Emergência e Unidade de Terapia Intensiva será destinado para portadores de diploma de nível superior em enfermagem e tem o objetivo de instrumentalizar a(o) Enfermeira(o) para desenvolver competências e habilidades na atuação em serviços de enfermagem em urgências, emergência e terapia intensiva para que tenha condições de se adequar a uma área cada dia mais complexa – cuidados críticos, seja pela incorporação de novas tecnologias leves e duras ou na produção de novos conhecimentos, conforme o Projeto Pedagógico.

1.2 Serão oferecidas 45 (quarenta e cinco) vagas.
1.3 Poderão concorrer às vagas, constantes neste Edital, portadores de diploma de graduação em Enfermagem.
1.4 Segundo a Portaria nº 2.094 de 30/10/2001, 10% (dez por cento) das vagas serão destinadas a servidores da UNEB, a título de bolsa, valendo ressaltar que, conforme Projeto Pedagógico, as vagas, remanescentes dessa modalidade, serão preenchidas também a título de bolsa, por servidores dos serviços de saúde parceiros da UNEB onde acontecem as atividades práticas e estágios supervisionados do Curso de Enfermagem da UNEB/DEDC/Campus VII – (Secretaria Municipal de Saúde de Senhor do Bonfim, Hospital Regional de Juazeiro e Clinefro-Senhor do Bonfim).
1.5 De acordo com a Resolução CONSU nº 468/2007 (D.O.E. de 16/08/2007) 40% (quarenta por cento) das vagas são reservadas para candidatos afrodescendentes, oriundos do ensino público e 5% (cinco por cento) para os candidatos indígenas, oriundos do ensino público.
1.6 O Curso tem carga horária de 420 (quatrocentos e vinte) horas.
1.7 O Curso tem modalidade presencial e o local de sua realização será na Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Educação (DEDC) – Campus VII, localizado na Rodovia Lomanto Júnior, BR 407, Km 127 – Campus Universitário, Senhor do Bonfim/BA, em sala a ser divulgada no ato da matrícula.
1.8 O Curso é vinculado a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Departamento de Educação (DEDC) – Campus VII e ao Colegiado do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Enfermagem em Emergência e Unidade de Terapia Intensiva. Informações pelo telefone: (74) 3541-8949, das 09h às 12h e das 14h às 17h e pelo e-mail: [email protected].
2. INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser efetivadas presencialmente ou por procuração, a ser realizadas na Universidade do Estado da Bahia – UNEB/Departamento de Educação (DEDC), Campus VII – Colegiado do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Enfermagem em Emergência e Unidade de Terapia Intensiva, localizado na Rodovia Lomanto Júnior, BR 407, Km 127 – Campus Universitário, Senhor do Bonfim/BA, CEP 48.970-000, no período de 19/09/2016 a 17/10/2016, de segunda a sexta-feira no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h.
2.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital, com documentação pendente ou ilegível.
2.3 A taxa de inscrição é gratuita.
2.4 As inscrições realizadas por terceiros serão acatadas através de procuração, a qual deve vir com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia de Identidade do procurador outorgado e documentos exigidos no item 3.
2.5 Serão aceitos para a cota de afrodescendentes, conforme a Resolução nº 196/2002 do CONSU – UNEB, os candidatos que se enquadrarem como pretos ou pardos, ou denominação equivalente, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; tiverem cursado o 2º ciclo do ensino fundamental e o ensino médio em escolas públicas; e comprovem renda bruta familiar mensal inferior a 4 (quatro) salários mínimos.
2.6 Serão aceitos para a cota de indígenas, conforme a Resolução nº 468/2007 do CONSU – UNEB e as modificações contidas nas Resoluções nos 710/2009 e 711/2009, os candidatos que apresentarem, no ato da inscrição, documento comprobatório, de vinculação étnica, emitido por organizações indígenas devidamente reconhecidas; tiverem cursado o 2º ciclo do ensino fundamental e o ensino médio em escolas públicas; e comprovem renda bruta familiar mensal inferior a 4 (quatro) salários mínimos.
2.7 Entendem-se por organizações indígenas devidamente reconhecidas as instituições civis de natureza formal, como associações, conselhos e outras, desde que constituídas e registradas, e definidas em seus estatutos como indígenas, podendo ser de linhagem étnica ou supraétnica, ou ainda de caráter local e regional.
2.8 Serão aceitos para a cota de bolsistas servidores da UNEB ou vinculados às instituições parceiras da UNEB, os candidatos que comprovarem seu vínculo, com uma cópia do contracheque atualizado.
2.9 Os candidatos que fizerem opção expressa pelas vagas reservadas às cotas e não se enquadrarem nos requisitos específicos das respectivas cotas estará sujeitos à eliminação do processo seletivo ou anulação de matrícula, podendo, tal situação, resultar em infração penal, configurada em lei.
2.10 As vagas reservadas a cotas que não forem preenchidas, serão alocadas para a ampla concorrência.

3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição o formulário de inscrição devidamente preenchido (disponibilizado no Colegiado da Pós-Graduação), juntamente com os seguintes documentos:
3.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido e sem rasuras;
3.2 Cópia e original do RG, CPF e Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (serão autenticados pelo funcionário).
3.3 Cópia e original do histórico de Graduação (será autenticado pelo funcionário).
3.4 Curriculum Vitae ou Currículo Lattes – com comprovação (apresentar somente cópia dos documentos que comprovem o que será avaliado no item 4, de acordo com o tipo de inscrição).
3.5 Comprovação dos requisitos mínimos para candidatos a cotas ou bolsistas (conforme itens 2.4, 2.5, 2.6 ou 2.7).

4. DO BAREMA DE AVALIAÇÃO

A seleção contará das seguintes etapas:
4.1 Primeira etapa – eliminatória: Entrevistas (apenas para os concorrentes a bolsa), com peso 1.
4.1 Entrevista 10,0 pontos (A nota será a média simples das notas dos
3 avaliadores da banca)
4.2 Segunda etapa – classificatória: Análise de Curriculum Vitae (para todos), peso 1 seguindo os critérios do item 4.3.

5. DAS TAXAS ACADÊMICAS

5.1 Matrícula: R$ 265,50 (duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) a ser pago em cota única mediante emissão de boleto bancário.
5.2 Investimento do Curso: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), a ser pago em 20 (vinte) parcelas mensais de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) mediante emissão de boleto bancário, com data de vencimento dia 05 de cada mês.
5.3 No pagamento efetuado até a data do vencimento (05 de cada mês) será concedido o desconto de 10% (dez por cento), ficando o valor de 265,50 (duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).
5.4 O certificado de conclusão do Curso só será providenciado após o pagamento de todas as parcelas, ou seja, o custo total do Curso.
5.5 Não haverá, sob qualquer hipótese, devolução do valor das taxas de matrícula e mensalidades.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A primeira etapa da seleção (eliminatória) para os candidatos a aluno bolsista será realizada nos dias 24 e 25/10/2016, no horário das 10h às 18h, devendo os inscritos comparecer no Laboratório de Enfermagem no Centro de Estudos em Saúde do Semiárido da UNEB/DEDC Campus VII, conforme convocação a ser divulgada até o dia 20/10/2016 no site: www.uneb.br/senhor-do-bonfim/dedc/enfermagem/pos-graduacao/.
6.2 Os resultados da primeira etapa serão divulgados no dia 25/10/2016 e caso o candidato deseje requerer revisão do resultado, deverá solicitar a revisão do conceito obtido nesta primeira etapa no prazo de 48 h após a divulgação do resultado final desta primeira etapa, para tanto deve formalizar a sua solicitação, explicitando os motivos com justificativa da melhor forma possível. Posteriormente, deve acondicionar sua solicitação em envelope lacrado, entregue mediante protocolo à Secretaria do Colegiado do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Enfermagem em Emergência e Unidade de Terapia Intensiva no DEDC do Campus VII da UNEB.
6.3 A segunda etapa da seleção (classificatória) para todos os alunos será realizada nos dias 31/10 a 01/11/2016, e o resultado será divulgado no dia 01/11/2016 no site: www.uneb.br/senhor-do-bonfim/dedc/enfermagem/pos-graduacao/.
6.4 Após a divulgação dos resultados da segunda etapa, caso o candidato deseje requerer revisão do resultado, deverá solicitar a revisão no prazo de 48 h após a divulgação do resultado final do certame, para tanto deve formalizar a sua solicitação, explicitando os motivos com justificativa da melhor forma possível. Posteriormente, deve acondicionar sua solicitação em envelope lacrado, entregue mediante protocolo à Secretaria do Colegiado do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Enfermagem em Emergência e Unidade de Terapia Intensiva no DEDC do Campus VII da UNEB.
6.5 O processo de seleção ficará sob a responsabilidade da Coordenação do Curso, conforme art. 24º, 25º e 26º da Resolução CONSU/UNEB nº 583/2008, publicada no D.O.E de 26/27-07-2008. À Comissão de Seleção compete decidir sobre casos não previstos neste Edital.
6.6 Todos os candidatos inscritos no processo seletivo serão classificados com base na análise de documentos como requisito formal e, para os candidatos concorrentes a bolsa, na entrevista como requisito material.
6.7 Na entrevista serão considerados o grau de comprometimento, o grau de conhecimento prévio e o potencial de expansão vinculado ao Curso.
6.8 Em caso de empate adotam-se os seguintes critérios de desempate: (a) não possua outra titulação em pós-graduação; (b) possua data de nascimento mais antiga.

7. DA MATRÍCULA

7.1 No ato da matrícula, os candidatos classificados deverão apresentar TODOS os documentos exigidos no EDITAL DE MATRÍCULA a ser publicado posteriormente no site: www.uneb.br/senhor-do-bonfim/dedc/enfermagem/pos-graduacao/.
7.2 O candidato selecionado deverá matricular-se pessoalmente ou por procuração (com firma reconhecida em cartório) junto à Secretaria do Curso, no período de 07 a 11/11/2016.
7.3 Perderá o direito à vaga o candidato que não realizar a sua matrícula no prazo estabelecido ou não apresentar a documentação completa exigida.
7.4 No dia 14/11/2016 serão convocados em 2ª chamada os candidatos classificados para as vagas residuais.
7.5 O candidato convocado em 2ª chamada deverá matricular-se pessoalmente ou por procuração (com firma reconhecida em cartório) junto à Secretaria do Curso, no período de 17 e 18/11/2016.
7.6 A Secretaria do Curso está localizada na Universidade do Estado da Bahia – UNEB – Departamento de Educação (DEDC), Campus VII – Colegiado do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Enfermagem em Emergência e Unidade de Terapia Intensiva /Laboratório de Enfermagem no Centro de Estudos em Saúde do Semiárido, localizada na Rodovia Lomanto Júnior, BR 407, Km 127 – Campus Universitário, Senhor do Bonfim/BA, CEP 48.970-000.
7.7 A primeira parcela do pagamento do Curso deverá ser quitada no ato da matrícula, as demais parcelas terão vencimento a partir de 05 de Dezembro de 2016.

8. DO INÍCIO DO CURSO

8.1 O Curso tem previsão de início em 09 de dezembro de 2016 e as aulas serão ministradas mensalmente.
8.2 As aulas ocorrerão sempre às sextas-feiras, sábados e domingos nos turnos manhã e tarde, sendo um final de semana a cada mês, a ser definido posteriormente.

9. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

9.1 À Coordenação reserva-se o direito de decidir sobre o cancelamento da oferta do Curso sob sua responsabilidade, caso o número de candidatos selecionados seja inferior a 70% do total de vagas ofertadas.
9.2 Os alunos matriculados no Curso submetem-se automaticamente ao Regimento Interno e ao Manual do aluno do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Enfermagem em Emergência e Unidade de Terapia Intensiva.
9.3 Não será devolvida a taxa de matrícula em nenhuma hipótese.
9.4 Os candidatos não aprovados ou excedentes ao número de vagas terão 60 (sessenta) dias para retirar sua documentação, após esse prazo, os mesmos serão inutilizados.
9.5 O Certificado de Conclusão será aceito para a matrícula no curso. Na falta do diploma, será vedado ao discente o certificado da Especialização, caso esse não seja apresentado até o final do curso.
9.6 Serão expedidos diplomados os concluintes que tenham cumprido no mínimo 75% de presença em todas as disciplinas no programa.
9.7 Receberão diploma da Especialização os pós-graduandos que tenham resolvidos todas as pendências financeiras e acadêmicas com a Coordenação do Programa.
9.8 Terão direito ao diploma da Especialização os bolsistas que tenham cumprido todas as exigências constantes neste Edital.

GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 29 de setembro de 2016.

José Bites de Carvalho

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