Política

PRE é a favor de condenação em novo processo contra ex-prefeito de Senhor do Bonfim

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A Procuradoria REGIONAL Eleitoral na Bahia (PRE-BA) emitiu, na última terça-feira (25), novo parecer favorável à condenação em segunda instância do ex-prefeito de Senhor do Bonfim Paulo Machado e, desta vez, da então secretária Municipal de Assistência Social, Camila Machado. Eles foram condenados em primeira instância por fazer uso da máquina pública para favorecimento próprio na campanha eleitoral de 2012 e recorreram da decisão ao Tribunal REGIONAL Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A procuradoria já havia se posicionado a favor da condenação de Machado em segunda instância, em novembro, pelo mesmo crime de uso da máquina pública nas eleições de 2012, mas em outro processo. Na ocasião, o ex-prefeito foi condenado em primeira instância junto com o então secretário de Saúde Antônio Marcos Lima dos Santos pela demissão irregular de enfermeiros servidores do Centro Comunitário Social Alto Paraíso. A pena para cada um foi de R$ 25 mil em multa e inelegibilidade por oito anos. Machado e a então secretária de Assistência Social foram condenados, desta vez, por coagir para fins eleitorais e demitir, sem justa causa, diversos funcionários do Centro Comunitário Social Alto Paraíso (Cecosap), empresa que fornecia mão de obra para o município. No parecer encaminhado ao TER-BA, a PRE-BA afirma que há provas sólidas de que os políticos coagiram os servidores a participar da campanha eleitoral, sendo demitidos os que não concordaram com a condição imposta. A defesa dos políticos recorreu da primeira condenação, com a alegação de que os funcionários foram demitidos por justa causa, em virtude de dificuldades financeiras enfrentadas pela gestão municipal. Entretanto, não foram apresentadas provas que sustentem este argumento. O parecer, de autoria do procurador regional eleitoral Samir Nachef, é favorável à condenação em segunda instância dos acusados e à manutenção total da condenação, que consiste em multa de R$ 35 mil e inelegibilidade eleitoral por oito anos.

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